NR 6 – Tudo o que você precisa saber sobre a NR 6 e os Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

A NR 06 (Norma Regulamentadora nº 6) é uma das mais importantes quando o assunto é segurança no trabalho. Ela trata especificamente dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, estabelecendo regras para a sua aprovação, comercialização, fornecimento e uso nos ambientes laborais.

Se você trabalha na área de segurança do trabalho, é gestor de equipes ou atua diretamente com EPIs, este post é pra você!

📌 O que é considerado EPI?

O EPI é qualquer dispositivo ou produto de uso individual usado pelo trabalhador com o objetivo de protegê-lo contra riscos à saúde e segurança no ambiente de trabalho. Pode ser um simples par de luvas ou um conjunto completo com capacete, óculos, cinto de segurança, etc.

Além disso, existe o chamado EPI conjugado, que é composto por mais de um dispositivo, mas que atuam em conjunto para oferecer proteção.

Quem deve seguir a NR 06?

A norma se aplica a empresas que fornecem EPI, aos trabalhadores que utilizam, e também aos fabricantes e importadores que comercializam esses produtos.

📄 Certificado de Aprovação (CA): item obrigatório

Todo EPI, seja fabricado no Brasil ou importado, só pode ser comercializado e utilizado se tiver o CA (Certificado de Aprovação) emitido pelo órgão competente. Esse certificado garante que o equipamento passou por testes e atende aos requisitos de segurança.

🏢 Responsabilidades da empresa

As organizações têm diversas obrigações em relação ao uso de EPIs. Veja as principais:

  • Fornecer gratuitamente o EPI adequado para cada risco
  • Garantir que o EPI tenha CA válido
  • Treinar e orientar os trabalhadores sobre o uso correto
  • Exigir o uso dos equipamentos
  • Registrar a entrega dos EPIs (pode ser por sistema, ficha, livro ou biometria)
  • Realizar manutenção e higienização conforme indicado pelo fabricante
  • Substituir imediatamente qualquer EPI danificado ou perdido
  • Selecionar o EPI com base no risco, conforto, eficácia e compatibilidade com outros equipamentos

Para EPIs descartáveis ou cremes de proteção, quando não for viável fazer o controle individual, a empresa deve garantir que estejam disponíveis em quantidade suficiente e devidamente identificados.

👷 Responsabilidades do trabalhador

Os colaboradores também têm deveres importantes:

  • Utilizar corretamente os EPIs fornecidos
  • Zelar pela conservação e limpeza
  • Comunicar a empresa caso o EPI esteja danificado ou impróprio
  • Seguir todas as instruções de uso e segurança

🏭 E os fabricantes e importadores?

Eles devem:

  • Vender apenas EPIs com CA válido
  • Fornecer manual em português, com instruções de uso, limpeza e conservação
  • Manter a qualidade do produto que recebeu o CA
  • Incluir as marcações obrigatórias nos EPIs
  • Adaptar, se possível, os EPIs para pessoas com deficiência, mantendo a eficácia

📌 O que está no Anexo I da NR 06?

O Anexo I traz uma lista de exemplos de EPIs usados para proteger:

  • Cabeça (capacetes, capuzes)
  • Olhos e face (óculos de segurança, máscaras de solda)
  • Audição (protetores auriculares)
  • Sistema respiratório (respiradores, máscaras)
  • Tronco e membros (luvas, mangas, vestimentas, calçados)
  • Altura (cinturões, talabartes com trava-queda)

⚠️ Conclusão

A NR 06 é fundamental para garantir ambientes de trabalho mais seguros e proteger a saúde dos trabalhadores. O uso correto dos EPIs, aliado a treinamentos, fiscalização e conscientização, é essencial para prevenir acidentes e doenças ocupacionais.

Se você quer estar sempre atualizado sobre as normas de segurança do trabalho, continue acompanhando nosso blog. Em breve, vamos trazer mais conteúdos sobre as demais NRs e boas práticas para um ambiente de trabalho mais seguro!

Link para Download:

NR-6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
(Última modificação: Portaria MTE nº 57, de 16 de janeiro de 2025)