A NR 06 (Norma Regulamentadora nº 6) é uma das mais importantes quando o assunto é segurança no trabalho. Ela trata especificamente dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, estabelecendo regras para a sua aprovação, comercialização, fornecimento e uso nos ambientes laborais.
Se você trabalha na área de segurança do trabalho, é gestor de equipes ou atua diretamente com EPIs, este post é pra você!
📌 O que é considerado EPI?
O EPI é qualquer dispositivo ou produto de uso individual usado pelo trabalhador com o objetivo de protegê-lo contra riscos à saúde e segurança no ambiente de trabalho. Pode ser um simples par de luvas ou um conjunto completo com capacete, óculos, cinto de segurança, etc.
Além disso, existe o chamado EPI conjugado, que é composto por mais de um dispositivo, mas que atuam em conjunto para oferecer proteção.
✅ Quem deve seguir a NR 06?
A norma se aplica a empresas que fornecem EPI, aos trabalhadores que utilizam, e também aos fabricantes e importadores que comercializam esses produtos.
📄 Certificado de Aprovação (CA): item obrigatório
Todo EPI, seja fabricado no Brasil ou importado, só pode ser comercializado e utilizado se tiver o CA (Certificado de Aprovação) emitido pelo órgão competente. Esse certificado garante que o equipamento passou por testes e atende aos requisitos de segurança.
🏢 Responsabilidades da empresa
As organizações têm diversas obrigações em relação ao uso de EPIs. Veja as principais:
- Fornecer gratuitamente o EPI adequado para cada risco
- Garantir que o EPI tenha CA válido
- Treinar e orientar os trabalhadores sobre o uso correto
- Exigir o uso dos equipamentos
- Registrar a entrega dos EPIs (pode ser por sistema, ficha, livro ou biometria)
- Realizar manutenção e higienização conforme indicado pelo fabricante
- Substituir imediatamente qualquer EPI danificado ou perdido
- Selecionar o EPI com base no risco, conforto, eficácia e compatibilidade com outros equipamentos
Para EPIs descartáveis ou cremes de proteção, quando não for viável fazer o controle individual, a empresa deve garantir que estejam disponíveis em quantidade suficiente e devidamente identificados.
👷 Responsabilidades do trabalhador
Os colaboradores também têm deveres importantes:
- Utilizar corretamente os EPIs fornecidos
- Zelar pela conservação e limpeza
- Comunicar a empresa caso o EPI esteja danificado ou impróprio
- Seguir todas as instruções de uso e segurança
🏭 E os fabricantes e importadores?
Eles devem:
- Vender apenas EPIs com CA válido
- Fornecer manual em português, com instruções de uso, limpeza e conservação
- Manter a qualidade do produto que recebeu o CA
- Incluir as marcações obrigatórias nos EPIs
- Adaptar, se possível, os EPIs para pessoas com deficiência, mantendo a eficácia
📌 O que está no Anexo I da NR 06?
O Anexo I traz uma lista de exemplos de EPIs usados para proteger:
- Cabeça (capacetes, capuzes)
- Olhos e face (óculos de segurança, máscaras de solda)
- Audição (protetores auriculares)
- Sistema respiratório (respiradores, máscaras)
- Tronco e membros (luvas, mangas, vestimentas, calçados)
- Altura (cinturões, talabartes com trava-queda)
⚠️ Conclusão
A NR 06 é fundamental para garantir ambientes de trabalho mais seguros e proteger a saúde dos trabalhadores. O uso correto dos EPIs, aliado a treinamentos, fiscalização e conscientização, é essencial para prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
Se você quer estar sempre atualizado sobre as normas de segurança do trabalho, continue acompanhando nosso blog. Em breve, vamos trazer mais conteúdos sobre as demais NRs e boas práticas para um ambiente de trabalho mais seguro!

Link para Download:
NR-6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
(Última modificação: Portaria MTE nº 57, de 16 de janeiro de 2025)