A Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) estabelece os requisitos mínimos e as medidas de prevenção para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos, direta ou indiretamente, em atividades realizadas acima de 2 metros de altura, sempre que houver risco de queda.
🔍 Aplicação e Objetivo
A NR-35 é aplicável a todas as empresas e trabalhadores que executam tarefas em altura. O objetivo principal é eliminar ou controlar os riscos de queda, por meio de planejamento, capacitação, análise de risco e uso de sistemas de proteção adequados.
🏢 Responsabilidades da Organização
- Garantir a análise de risco (AR) e emitir a Permissão de Trabalho (PT) para atividades não rotineiras.
- Desenvolver procedimentos operacionais e instruções de segurança.
- Avaliar previamente as condições do ambiente de trabalho.
- Garantir que os trabalhos em altura só iniciem após a implementação das medidas de prevenção.
- Acompanhar prestadores de serviço e manter a documentação da NR-35 arquivada por no mínimo 5 anos.
👷♀️ Responsabilidades do Trabalhador
- Cumprir os procedimentos de segurança e as orientações da NR-35.
- Estar formalmente autorizado, capacitado e apto clinicamente para realizar trabalhos em altura.
📚 Capacitação e Aptidão
- Treinamento inicial: mínimo de 8 horas.
- Treinamento periódico: a cada 2 anos, com no mínimo 8 horas.
- A capacitação inclui teoria e prática, abordando normas, riscos, uso correto de EPI, conduta em emergências e procedimentos de resgate.
- A aptidão clínica deve ser avaliada conforme a NR-07 e registrada no ASO (Atestado de Saúde Ocupacional).
🛠️ Sistemas de Proteção Contra Quedas (SPQ)
Quando não for possível evitar o trabalho em altura, o uso de SPQ é obrigatório. Eles podem ser:
- Coletivos (SPCQ): como guarda-corpos, plataformas.
- Individuais (SPIQ): como cinturões e talabartes, incluindo sistemas de retenção, restrição e posicionamento.
Esses sistemas devem ser selecionados com base na análise de risco e atender às normas técnicas vigentes.
🚨 Emergência e Salvamento
A empresa deve possuir procedimentos específicos para emergências em altura, prevendo:
- Riscos do resgate
- Equipe capacitada
- Técnicas adequadas
- Tempo de resposta estimado
📎 Anexos Específicos da NR-35
- Anexo I – Acesso por Cordas: exige certificação e equipe mínima de dois trabalhadores.
- Anexo II – Sistemas de Ancoragem: define critérios para instalação e uso seguro.
- Anexo III – Escadas: orienta o uso de escadas como meio de acesso ou posto de trabalho.

Links para Download:
NR-35 – TRABALHO EM ALTURA
(Útima modificação: Portaria MTE nº 3.903, de 28/12/2023
Publicações e Manuais
Manual Consolidado da NR-35 (ano 2018)