NR 33 – Segurança e Saúde em Espaços Confinados

A Norma Regulamentadora nº 33 (NR-33) estabelece os requisitos mínimos para a identificação, controle e gestão dos riscos ocupacionais relacionados ao trabalho em espaços confinados, com o objetivo de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.

📌 O que é um Espaço Confinado?

De acordo com a NR-33, um espaço confinado apresenta simultaneamente as seguintes características:

  • Não foi projetado para ocupação humana contínua;
  • Possui meios limitados de entrada e saída;
  • Apresenta ou pode apresentar atmosfera perigosa (deficiência de oxigênio, substâncias tóxicas ou risco de explosão).

Ambientes com risco de engolfamento ou afogamento também se enquadram nessa definição.


🧩 Responsabilidades Definidas pela Norma

🏢 Organização:

  • Nomear formalmente o responsável técnico;
  • Garantir sinalização, bloqueios e equipamentos de segurança;
  • Fornecer treinamentos e manter registros (como a PET);
  • Realizar simulados e garantir resposta à emergência.

👷 Supervisor de Entrada:

  • Emitir a Permissão de Entrada e Trabalho (PET);
  • Verificar equipamentos;
  • Garantir a disponibilidade da equipe de emergência;
  • Encerrar ou cancelar a PET, se necessário.

👁️ Vigia:

  • Controlar o acesso ao espaço confinado;
  • Monitorar os trabalhadores em tempo real;
  • Acionar a emergência em caso de risco;
  • Não realizar outras tarefas durante a vigília.

🧑‍🔧 Trabalhadores Autorizados:

  • Cumprir os procedimentos da PET;
  • Utilizar corretamente os EPIs;
  • Comunicar irregularidades ou riscos identificados.

🚨 Equipe de Resgate:

  • Realizar atendimentos de emergência e participar de simulados;
  • Atuar conforme o plano de resgate elaborado pela organização.

📋 Gerenciamento de Riscos

A empresa deve manter um cadastro atualizado dos espaços confinados e elaborar procedimentos específicos para a identificação de perigos, controle de energias perigosas, ventilação adequada, avaliações atmosféricas e uso de EPIs certificados.

A PET deve ser emitida para cada entrada no espaço confinado e conter informações como:

  • Identificação do espaço;
  • Riscos e medidas de controle;
  • Lista de trabalhadores;
  • Avaliação atmosférica;
  • Assinaturas do supervisor e vigia.

As PETs devem ser armazenadas por 5 anos e podem ser emitidas em formato digital ou físico.


🎓 Capacitação Obrigatória

A capacitação é um ponto-chave da NR-33 e deve seguir as diretrizes da NR-01, com conteúdo prático e teórico. Os treinamentos incluem:

FunçãoCarga Horária InicialPeriódicoEventual
Supervisor de entrada40h8h/anoConforme necessidade
Vigia e trabalhador autorizado16h8h/anoConforme necessidade
Equipe de resgate24h ou 32hBianualConforme necessidade

FunçãoCarga Horária Teoria + PráticaPeriódico Teórico + PráticoEventual
Supervisor de entrada32h + 8h4h + 4h/anoConforme necessidade
Vigia e trabalhador autorizado8h + 8h4h + 4h/anoConforme necessidade
Equipe de resgate24h ou 32hBianualConforme necessidade

Anexo III estabelece que a carga horária da parte prática do treinamento inicial e periódico da equipe de emergência e salvamento deve ser de, no mínimo, 50% da carga horária total prevista.

Preparação para Emergências

É obrigatória a elaboração de um Plano de Resgate, contendo:

  • Identificação dos perigos;
  • Designação da equipe;
  • Técnicas e equipamentos utilizados;
  • Tempo de resposta e simulações.

Situações em que o trabalho é proibido

  • Ausência de PET ou avaliação atmosférica;
  • Falta de vigia ou de capacitação dos trabalhadores;
  • Inexistência de plano de emergência.

A NR-33 é essencial para promover ambientes de trabalho mais seguros e proteger vidas em atividades de alto risco. O cumprimento rigoroso da norma é uma responsabilidade coletiva que envolve empresa, trabalhadores e prestadores de serviço.

Link para Download:

NOVA NR-33 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM ESPAÇOS CONFINADOS
(Vigência a partir de 3 de outubro de 2022 – Portaria SEPRT 1690, de 15/06/2022)