A Norma Regulamentadora nº 33 (NR-33) estabelece os requisitos mínimos para a identificação, controle e gestão dos riscos ocupacionais relacionados ao trabalho em espaços confinados, com o objetivo de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
📌 O que é um Espaço Confinado?
De acordo com a NR-33, um espaço confinado apresenta simultaneamente as seguintes características:
- Não foi projetado para ocupação humana contínua;
- Possui meios limitados de entrada e saída;
- Apresenta ou pode apresentar atmosfera perigosa (deficiência de oxigênio, substâncias tóxicas ou risco de explosão).
Ambientes com risco de engolfamento ou afogamento também se enquadram nessa definição.
🧩 Responsabilidades Definidas pela Norma
🏢 Organização:
- Nomear formalmente o responsável técnico;
- Garantir sinalização, bloqueios e equipamentos de segurança;
- Fornecer treinamentos e manter registros (como a PET);
- Realizar simulados e garantir resposta à emergência.
👷 Supervisor de Entrada:
- Emitir a Permissão de Entrada e Trabalho (PET);
- Verificar equipamentos;
- Garantir a disponibilidade da equipe de emergência;
- Encerrar ou cancelar a PET, se necessário.
👁️ Vigia:
- Controlar o acesso ao espaço confinado;
- Monitorar os trabalhadores em tempo real;
- Acionar a emergência em caso de risco;
- Não realizar outras tarefas durante a vigília.
🧑🔧 Trabalhadores Autorizados:
- Cumprir os procedimentos da PET;
- Utilizar corretamente os EPIs;
- Comunicar irregularidades ou riscos identificados.
🚨 Equipe de Resgate:
- Realizar atendimentos de emergência e participar de simulados;
- Atuar conforme o plano de resgate elaborado pela organização.
📋 Gerenciamento de Riscos
A empresa deve manter um cadastro atualizado dos espaços confinados e elaborar procedimentos específicos para a identificação de perigos, controle de energias perigosas, ventilação adequada, avaliações atmosféricas e uso de EPIs certificados.
A PET deve ser emitida para cada entrada no espaço confinado e conter informações como:
- Identificação do espaço;
- Riscos e medidas de controle;
- Lista de trabalhadores;
- Avaliação atmosférica;
- Assinaturas do supervisor e vigia.
As PETs devem ser armazenadas por 5 anos e podem ser emitidas em formato digital ou físico.
🎓 Capacitação Obrigatória
A capacitação é um ponto-chave da NR-33 e deve seguir as diretrizes da NR-01, com conteúdo prático e teórico. Os treinamentos incluem:
Função | Carga Horária Inicial | Periódico | Eventual |
Supervisor de entrada | 40h | 8h/ano | Conforme necessidade |
Vigia e trabalhador autorizado | 16h | 8h/ano | Conforme necessidade |
Equipe de resgate | 24h ou 32h | Bianual | Conforme necessidade |
Função | Carga Horária Teoria + Prática | Periódico Teórico + Prático | Eventual |
Supervisor de entrada | 32h + 8h | 4h + 4h/ano | Conforme necessidade |
Vigia e trabalhador autorizado | 8h + 8h | 4h + 4h/ano | Conforme necessidade |
Equipe de resgate | 24h ou 32h | Bianual | Conforme necessidade |
Anexo III estabelece que a carga horária da parte prática do treinamento inicial e periódico da equipe de emergência e salvamento deve ser de, no mínimo, 50% da carga horária total prevista.
Preparação para Emergências
É obrigatória a elaboração de um Plano de Resgate, contendo:
- Identificação dos perigos;
- Designação da equipe;
- Técnicas e equipamentos utilizados;
- Tempo de resposta e simulações.
❌ Situações em que o trabalho é proibido
- Ausência de PET ou avaliação atmosférica;
- Falta de vigia ou de capacitação dos trabalhadores;
- Inexistência de plano de emergência.
A NR-33 é essencial para promover ambientes de trabalho mais seguros e proteger vidas em atividades de alto risco. O cumprimento rigoroso da norma é uma responsabilidade coletiva que envolve empresa, trabalhadores e prestadores de serviço.

Link para Download:
NOVA NR-33 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM ESPAÇOS CONFINADOS
(Vigência a partir de 3 de outubro de 2022 – Portaria SEPRT 1690, de 15/06/2022)