NR 1 – A Base de Tudo na Segurança do Trabalho

Quando falamos em segurança e saúde no trabalho, tudo começa com a NR 01. Essa norma é a espinha dorsal das demais Normas Regulamentadoras (NRs), pois define os princípios, os termos e as diretrizes gerais que orientam todas as outras. Ou seja, entender bem a NR 01 é essencial para qualquer profissional que atue com SST.


A NR 01 estabelece as disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho, determinando a quem as NRs se aplicam — basicamente a todos os empregadores e empregados, tanto do meio urbano quanto rural, inclusive órgãos públicos com funcionários regidos pela CLT.


Um dos pontos centrais dessa norma é o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Toda empresa precisa identificar e controlar os riscos existentes no ambiente de trabalho, e para isso, deve elaborar o chamado Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Esse programa deve conter o inventário de riscos, plano de ação, medidas de controle e prevenção, além de estratégias para lidar com emergências. O mais importante é que essa gestão de riscos deve ser contínua e revisada periodicamente, acompanhando as mudanças no ambiente de trabalho.


Outro aspecto muito atual trazido pela NR 01 é a digitalização de documentos de SST. Agora é possível emitir, assinar e armazenar documentos de forma digital com certificado ICP-Brasil, o que traz mais agilidade e segurança jurídica para os processos.


A norma também fala sobre a capacitação dos trabalhadores. Ela define os tipos de treinamentos exigidos — como os treinamentos iniciais, periódicos ou eventuais — e estabelece as regras para sua realização. Além disso, reconhece o ensino a distância e o ensino semipresencial, desde que atendam aos requisitos técnicos e de qualidade previstos no Anexo II. Essa modernização é um avanço importante, pois amplia o acesso à capacitação e facilita a rotina das empresas.


Um ponto que merece destaque é o tratamento diferenciado dado ao MEI, às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP). Dependendo do grau de risco da atividade e da existência de exposições ocupacionais, essas empresas podem ser dispensadas da elaboração do PGR e do PCMSO — medida que visa desburocratizar sem abrir mão da segurança.


Por fim, a NR 01 reforça que o descumprimento das obrigações legais relacionadas à segurança do trabalho pode gerar penalidades para a organização. No Anexo I da norma, estão listados os principais termos e definições usados em todas as NRs, facilitando a interpretação e aplicação dos requisitos legais.


A NR 01 é, portanto, um guia essencial para o cumprimento das obrigações em segurança do trabalho. Ela ajuda a construir uma base sólida para que empregadores e empregados atuem de forma consciente, segura e dentro da lei. Afinal, quando se trata de proteger vidas, informação e prevenção são sempre os melhores caminhos.

Links para Downloads:

NR-1 – DISPOSIÇÕES GERAIS E GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS

(vigência até 25 de maio de 2025)
(Última modificação: Portaria MTE nº 344, de 25 de março de 2024.)

NR-1 – DISPOSIÇÕES GERAIS E GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS (Nova Versão)

(entra em vigência 26 de maio de 2025)
(Redação dada pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024)